18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-87.2021.8.26.0000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Edson Luiz de Queiróz
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Ementa
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Exibição de prontuário médico para apresentação junto a seguradora, visando recebimento de seguro de vida. Indeferimento da tutela de urgência. Insurgência da autora. Requisitos do art. 300, do CPC não demonstrados. Autora justifica o pedido de acesso aos prontuários médicos da falecida genitora para instrução de procedimento visando recebimento de seguro de vida. Ausência de comprovação de urgência da medida. Providência solicitada que é o objeto do mérito da demanda. Medida de caráter satisfativo. Recusa do hospital embasada na Recomendação do Conselho Federal de Medicina 003/2014, que determina seja observada ordem de vocação hereditária. Necessidade de instauração de contraditório para desconstituir o presumido. O contraditório é um dos princípios basilares do direito; a mitigação de seu exercício só pode ocorrer em situações excepcionais, inexistentes no caso concreto. Agravo não provido.