11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2020.8.26.0007 SP XXXXX-41.2020.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CIRURGIA VIA ROBÓTICA. REEMBOLSO. DANO MORAL. Sentença de parcial procedência. Irresignação do plano de saúde réu e apelação adesiva do autor.
1. Apelação da ré. Autor diagnosticado com câncer de próstata. Recomendação médica para realização de cirurgia via robótica (prostatectomia radical robótica). Pedido do autor de reembolso das despesas referentes à cirurgia. Cobertura de despesas médicas. Negativa do réu fundada na alegação de ausência de não cobertura contratual. Negativa abusiva (art. 51, IV do CDC). Súmulas 95 e 102 do TJSP. Escolha do procedimento a ser utilizado cabe ao médico do paciente e não ao plano de saúde. Manutenção da condenação do réu ao reembolso de despesas, nos termos da sentença.
2. Apelação adesiva do autor. Pedido de indenização por danos morais. Não acolhimento. Mero inadimplemento contratual. Inexistência de prejuízos à saúde do segurado, dado que o procedimento foi realizado. Sentença mantida. Recursos desprovidos.