19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-68.2021.8.26.0126 SP XXXXX-68.2021.8.26.0126
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Guilherme de Faria
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Ementa
Servidor Público Estadual. Agente de segurança penitenciária. Promoção por Merecimento. Ausência médica não caracteriza interrupção do efetivo exercício. Demandante que preenche os requisitos para promoção, nos termos da Lei Estadual nº 959/04. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.