29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-14.2021.8.26.0066 SP 100XXXX-14.2021.8.26.0066
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/11/2021
Julgamento
30 de Novembro de 2021
Relator
Lígia Araújo Bisogni
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS
- Energia elétrica -Irregularidade na medição do consumo - Ônus da concessionária em demonstrar que efetivamente ocorreu 'desvio' de energia - Parte que não se desincumbiu desse ônus - Declaração de inexistência do débito em discussão que se impõe – Sentença de procedência mantida - Majoração da verba honorária de sucumbência, a teor do disposto no § 11 do art. 85 do CPC - Recurso improvido.