16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2020.8.26.0002 SP XXXXX-80.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Marcondes
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Ementa
REVISIONAL DE ALIMENTOS.
Alimentos fixados em 30% dos rendimentos líquidos do recorrente ou em um salário mínimo, em caso de desemprego, em favor de filha menor – Alegação de exorbitância da obrigação com pedido de redução – Cabimento – Recorrente que, não obstante tivesse outros filhos, não arguiu esse fato na ação em que fixada a pensão. REVISIONAL DE ALIMENTOS – DESEMPREGO COMPROVADO - Genitor que também comprovou desemprego – Fato superveniente configurado - Necessidade de adequar as possibilidades do alimentante às necessidades da alimentada – Verba alimentar reajustada para 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do recorrente, ou 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, na hipótese de desemprego, em atendimento ao trinômio necessidade, possibilidade, razoabilidade – Recurso parcialmente provido.