7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2021.8.26.0000 SP XXXXX-45.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – LIMINAR INDEFERIDA – SUSPENSÃO DAS ORDENS DE DESPEJO
- As ordens de despejos estão suspensas, até 31 de dezembro de 2021, por ocasião da publicação da Lei 14.216/2021, em 8 de outubro de 2021; - Demais disso, o Colendo Supremo Tribunal Federal decidiu, em âmbito cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828/DF, que, quanto ao despejo liminar por falta de pagamento, não deve ocorrer o despejo liminar do imóvel ocupado por pessoa ou família vulnerável, sendo possível o despejo por falta de pagamento, desde que observadas as disposições do artigo 62 da Lei n. 8.245/91, em conformidade com a Lei n. 14.010/2020. RECURSO IMPROVIDO