28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 216XXXX-67.2021.8.26.0000 SP 216XXXX-67.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
10/12/2021
Julgamento
10 de Dezembro de 2021
Relator
Silvério da Silva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS C.C. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
Ação de pai em desfavor da filha maior e capaz. Recurso do autor. Inconformismo com a decisão que indeferiu o pedido autoral liminar de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de reduzir o valor de obrigação alimentícia assumida perante a agravada. Súmula 358 do STJ, é preciso na referida ação, ao menos, a formação do contraditório para eventual exoneração ou redução. A agravada comprovou que é estudante, e portanto, necessita do auxílio paterno. Há necessidade da vinda das demais fases processuais nos autos originais, para posterior apreciação dos pedidos do autor da ação. Decisão mantida. Recurso desprovido.