16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-93.2014.8.26.0000 SP XXXXX-93.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ponte Neto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE PRAZO RECURSAL E, COM MAIOR RAZÃO, NÃO TEM O EFEITO DE REABRI-LO
- Doutrina - Jurisprudência do STF e do STJ - Em decisão monocrática, nega-se seguimento ao recurso, manifestamente inadmissível.