3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 104XXXX-75.2020.8.26.0002 SP 104XXXX-75.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/12/2021
Julgamento
13 de Dezembro de 2021
Relator
Carmen Lucia da Silva
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Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISA MÓVEL.
Ação de restituição de valores. Sentença de procedência parcial do pedido. Apelação de ambas as partes. Razões recursais do réu genéricas que não atacam os fundamentos da sentença. Não conhecimento do recurso. Apelação do autor. Cobrança de ressarcimento por serviço de terceiro sem descrição do serviço efetivamente prestado. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Entendimento consolidado pelo Recurso Especial Repetitivo 1.578.553/SP. Cobrança indevida. Saldo credor. Correção monetária que incide desde a data da alienação do bem, momento a partir do qual o réu deveria efetuar a devolução do saldo. Decaimento mínimo do autor. Ônus da sucumbência carreado integralmente ao réu. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO; RECURSO DO AUTOR PROVIDO.