4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 221XXXX-83.2021.8.26.0000 SP 221XXXX-83.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/12/2021
Julgamento
13 de Dezembro de 2021
Relator
Heraldo de Oliveira
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Ementa
*PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Exceção de pré-executividade – Rejeição – Entendimento firmado pelo STJ em sede de incidente de assunção de competência - Termo inicial do prazo para prescrição intercorrente, na vigência do CPC de 1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano a partir da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil – Prescrição não verificada no caso - Decisão mantida - Recurso não provido.*