18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-40.2021.8.26.0000 SP XXXXX-40.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Oswaldo Luiz Palu
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA MODALIDADE TUTELA ANTECIPADA. Pretensão à suspensão da exigibilidade de débitos de IPVA, seguro DPVAT e taxa de licenciamento em período no qual o veículo esteve apreendido por força de processo criminal, com a consequente suspensão da inscrição do nome no CADIN. Decisão de primeiro grau que denegou a medida de urgência. Acórdão que reformou a r. decisão singular e concedeu a tutela de urgência.
1. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, à luz do artigo 1.022 do NCPC/2015. Matéria aventada prequestionada. Exegese do artigo 1.025 do NCPC/2015.
2. Embargos de declaração rejeitados.