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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2188122-31.2021.8.26.0000 SP 2188122-31.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/12/2021
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
Anna Paula Dias da Costa
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Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Nulidade da decisão. Caracterizada. Ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 489, § 1º, IV, do CPC. No caso concreto, exequente suscitou aplicação do art. 3º, V da Lei 8009/90. Teria ocorrido renúncia à proteção da impenhorabilidade do imóvel no momento em que a fiadora ofertou o bem em garantia de dívida. Executados que defendem aplicação do art. 1.420, § 2º, do CC para afastar o arrazoado. Necessidade de consentimento dos demais coproprietários para prestar fiança, sob pena de nulidade da garantia. Argumentos que seriam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada de que o imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família. Ausência de enfrentamento da quaestio. Impossibilidade de analisar tal questão neste julgamento, a fim de se evitar a supressão de Instância. RECURSO PROVIDO.