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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2021.8.26.0003 SP XXXXX-68.2021.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

34ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

L. G. Costa Wagner

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10101386820218260003_54249.pdf
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Ementa

Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Furto de pertences de paciente internado em hospital. Sentença de procedência. Relação de consumo. Hospital que recebeu os pertences do paciente antes de ser internado em UTI em razão de Covid-19, relacionando os itens que se compromete a guardar. Autora que, ao retirar os pertences do marido falecido em razão da doença, foi informada da não localização, sendo ressarcida apenas pela quantia em espécie que havia sido entregue. Falha na prestação dos serviços. Comprovado o valor da aliança. Indenização devida. Relação em que constava "corrente" e "pulseira preta". Não comprovado se tratar de joias. Pesquisa de preço incompatível com os objetos. Indenização indevida. Entre os objetos estavam CHN e diversos cartões bancários. Mensagens recebidas de tentativa de utilização dos cartões. Objetos pessoais que também possuem valor sentimental, em especial aliança de casamento. Danos morais configurados. Quantum mantido. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1344849313

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