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16 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-76.2021.8.26.0000 SP XXXXX-76.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Maurício Fiorito

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22686297620218260000_6815b.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOEXECUÇÃO FISCALEMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Pretensão de vedação de prática de atos de alienação de bens na vigência do plano de recuperação judicial – Cabimento – Embora o deferimento da recuperação judicial de empresa não possua o condão de, por si só, suspender a execução fiscal, obsta os atos de constrição e alienação do patrimônio do devedor recuperando, enquanto permanecer esta situação, a fim de evitar a redução do seu patrimônio e a inviabilização do cumprimento do plano de recuperação judicial – Decisão reformada para determinar que quaisquer atos constritivos sejam remetidos à apreciação do juízo da recuperação judicial – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1345200817