7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2020.8.26.0576 SP XXXXX-79.2020.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Tarciso Beraldo
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Ementa
CONTRATO – Cartão de crédito - Utilização fraudulenta por terceiros - Usuário que afirma não serem suas as compras - Caso, ademais, de transações desbordantes de outras operações de seu perfil e feitas em outro município - Responsabilidade do banco fornecedor – Ônus da prova que é seu, em face do disposto no inciso VIII do art. 6º do CDC e ante aquelas evidências de que a autora não falseou a verdade, dada a aplicação da teoria do risco do negócio – Demonstração, outrossim, de boa-fé, uma vez registrada a ocorrência na polícia e apresentadas reclamação ao réu para o cancelamento dos débitos - Precedentes do STJ – Declaração de inexigibilidade e condenação à devolução em dobro do valor pago. DANO MORAL – Configuração - Utilização fraudulenta de cartão de crédito por terceiros - Cobrança indevida – Insistência na cobrança de dívida que se sabia não ser do usuário do cartão, o que ultrapassa o simples aborrecimento – Indenização mantida em R$-5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) dadas as peculiaridades do caso – Sentença mantida – Apelação e recurso adesivo improvidos.