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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL 1003125-46.2021.8.26.0220 SP 1003125-46.2021.8.26.0220
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
15/12/2021
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
Aroldo Viotti
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Ementa
Mandado de Segurança. ITCMD. Pretensão de recolhimento do tributo sem a incidência de juros e multa previstos no art. 20 da Lei Estadual 10.705/00. Hipótese em que o crédito tributário não pode ser constituído antes de definidos os quinhões e homologado o cálculo. Inteligência do art. 35, parágrafo único, do CTN e da Súmula nº 114 do STF. Impetrante que fora obstada de recolher o ITCMD no prazo de 180 dias contados do óbito do autor da herança, uma vez que a decisão homologatória da partilha foi publicada quando já escoado o prazo legal para recolhimento. Concessão da segurança mantida. Recursos oficial e voluntário improvidos.