27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1023014-61.2020.8.26.0562 SP 1023014-61.2020.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/12/2021
Julgamento
29 de Novembro de 2021
Relator
L. G. Costa Wagner
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Ementa
Apelação. Locação residencial. Ação de rescisão contratual por culpa da locadora c./c. reparação de danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Existência de vícios ocultos no imóvel locado que restou incontroversa. Descumprimento, pela locadora, do dever legal de entregar o imóvel locado em perfeitas condições de habitabilidade. Inteligência do artigo 22, incisos I, III, IV e V, da Lei 8.245/91. Culpa da locadora pela rescisão antecipada do contrato bem demonstrada.
1) Recurso de apelação do locatário Autor. Inexigibilidade dos aluguéis a partir do incidente que tornou o imóvel inabitável e obrigou o locatário a retirar-se do local juntamente com sua família que foi corretamente decretada. Danos materiais que devem ser afastados, eis que ausente comprovação de que os objetos relacionados na inicial de fato encontravam-se no interior do imóvel locado, bem como, de que foram efetivamente danificados, inexistindo, ainda, comprovação dos valores pleiteados. Danos morais "in re ipsa" caracterizados e arbitrados em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato expressamente pactuado entre as partes para a hipótese de infração contratual que deve prevalecer em respeito ao princípio "pacta sunt servanda".
2) Recurso adesivo da locadora Ré. Multa contratual no valor de 3 (três) aluguéis integralmente devida. Inaplicabilidade do art. 4º da Lei 8.245/91 e art. 413 do CC. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.