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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1001407-98.2019.8.26.0150 SP 1001407-98.2019.8.26.0150
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
07/01/2022
Julgamento
7 de Janeiro de 2022
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
NULIDADE PELA NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Inocorrência. O Ministério Público foi intimado e se manifestou nos autos. Manifestação em sede recursal. Ausência de prejuízo. Nulidade não reconhecida. Preliminar afastada. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. TRANSPORTE ESCOLAR. Autor portador de necessidades especiais. Pleito para que a Municipalidade de Cosmópolis forneça transporte ao autor à APAE do Município vizinho. Impossibilidade. Município disponibiliza escola (APAE) e transporte escolar gratuito dentro do município. Incabível a condenação da Administração em fornecer transporte intermunicipal, já que a transferência de escola para outro município foi opção do autor. Eventuais problemas na escola de Cosmópolis devem ser investigadas e resolvidas. Observância do art. 208, incisos II e V do ECA e art. 227, § 1º da CF. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.