29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 225XXXX-91.2021.8.26.0000 SP 225XXXX-91.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
07/01/2022
Julgamento
7 de Janeiro de 2022
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – REVISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA REDUZIR O VALOR DOS ALIMENTOS PARA 20% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR, EM FAVOR DE UM FILHO MENOR
- Inconformismo do alimentando – Alegação de que não houve alteração do binômio necessidade/possibilidade do genitor – Rejeição – A pensão fixada em 20% dos vencimentos líquidos do autor, se mostra razoável, ao menos enquanto não ultimada a instrução probatória – Razoabilidade e proporcionalidade da pensão alimentícia – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.