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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL 1003262-80.2019.8.26.0581 SP 1003262-80.2019.8.26.0581
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
07/01/2022
Julgamento
7 de Janeiro de 2022
Relator
Antonio Celso Aguilar Cortez
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Ementa
Pretensão ao fornecimento de transporte intermunicipal a portadora de deficiência física e mental. Recusa da Municipalidade em fornecer transporte exclusivo. Necessidade da paciente demonstrada ante a impossibilidade de compartilhar o veículo com outros pacientes. Necessidade de transporte, ademais, a cada 3 meses. Hipossuficiência demonstrada. Ação procedente. Recursos, oficial e voluntário não providos.