19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-62.2012.8.26.0100 SP XXXXX-62.2012.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Clarice Salles de Carvalho Rosa
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Ementa
TÍTULO DE CRÉDITO Ação Declaratória de Inexigibilidade de Título c/c Indenização por Danos Morais. Preliminar de Cerceamento de Defesa -Inocorrência - Desnecessária a produção de prova oral - Matéria eminentemente de direito. Alegação afastada. Duplicatas de prestação de serviço e Mercantil sem aceite, sacadas com base em nota fiscal eletrônica. Duplicata é título de crédito causal. Deve estar acompanhada de documento hábil e comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria ou da prestação de serviço (artigo 1º e artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 5.474/68), sem os quais o título se torna inexigível perante o sacado - Ausência de documentos idôneos - Títulos inexigíveis. Protesto indevido. Sustação em antecipação de tutela, tornada definitiva na sentença. Redução da verba indenizatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a coibir a reincidência do causador do dano, mas sem resultar no enriquecimento da vítima. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação - Remuneração condigna ao advogado, em face da singeleza da causa - Manutenção da verba fixada. Recurso da autora não provido. Provido parcialmente o da ré.