15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2018.8.26.0006 SP XXXXX-79.2018.8.26.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
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Ementa
APELAÇÃO – BANCO CORRÉU – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
- Arguição de ilegitimidade passiva do banco e de incompetência absoluta da Justiça Estadual – Descabimento – Hipótese em que essas questões já foram apreciadas em decisão anterior e objeto de agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento – Impossibilidade de reapreciação dessas matérias – RECURSO DESPROVIDO - Pretensão de reforma da r. sentença que condenou a recorrente a se abster de efetuar cobrança ou inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa – Descabimento – Hipótese em que deve ser obstada a cobrança e negativação, uma vez que o banco deve se submeter aos efeitos da condenação da corré, sendo que a ela fora determinada a quitação do contrato de financiamento – Multa fixada em R$1.000,00 por ato de descumprimento que não comporta redução - RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO – CORRÉ UNIESP – AÇÃO COM PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADO COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Pretensão de reforma da r.sentença que julgou procedentes os pedidos – Cabimento parcial – Hipótese em que não ficou demonstrado descumprimento de exigências, que a autora afirma ter cumprido, apresentando documentação correspondente - Razões recursais que não atacam especificamente os fundamentos invocados pela r.sentença quanto ao cumprimento dos requisitos do programa UNIESP PAGA – Dano moral, contudo, não caracterizado, pelo descumprimento contratual – Dano moral que deve ser afastado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO – CORRÉ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Pretensão de redução de honorários advocatícios – Cabimento – Hipótese em que o percentual fixado em 20% sobre o valor da condenação é excessivo e comporta redução para 12% – RECURSO PROVIDO NESTA PARTE.