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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0501956-90.2005.8.26.0366 SP 0501956-90.2005.8.26.0366
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
12/01/2022
Julgamento
12 de Janeiro de 2022
Relator
Ricardo Chimenti
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Ementa
Execução Fiscal. IPTU e Ex-Oficio dos exercícios de 2001 a 2004. Sentença que, de ofício, extinguiu a execução, ante o reconhecimento da nulidade das CDAs. Insurgência da Municipalidade. Desacolhimento. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais, bem como sequer indica a real natureza dos créditos cobrados a título de "EX-OFICIO". Requisitos estabelecidos no art. 2º, § 5º, II e III, da Lei 6830/80 e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Sentença mantida. Recurso não provido.