18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-06.2020.8.26.0000 SP XXXXX-06.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Bandeira Lins
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SUSTAÇÃO DE PROTESTOS.
Tutela que, por representar restrição a direito do credor, necessita do prévio oferecimento de contracautela como condição para a sua concessão. Tema 902 – STJ. Indicação de três transformadores inapta a efetivamente assegurar o Juízo. Bens de difícil alienação, cujos valores foram estimados em 2017, sem se considerar a depreciação ou deterioração havidas até o presente momento. Súmula 16 desta Corte. Ação em que houve realização de perícia técnica. Presunção de legitimidade da autuação do Fisco até o julgamento do mérito da ação. Decisão reformada. Recurso provido.