16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-91.2019.8.26.0565 SP XXXXX-91.2019.8.26.0565
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcia Dalla Déa Barone
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Ementa
Ação de alimentos – Pretensão do genitor para reduzir o valor da pensão alimentícia – Necessidade de observância do binômio representado pelas necessidades do alimentado e pela possibilidade financeira do alimentante – Réu que não demonstrou a impossibilidade de arcar com a pensão ora fixada – Necessidade de observância da paternidade responsável – Sentença mantida – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.