7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-43.2021.8.26.0000 SP XXXXX-43.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Camargo Pereira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE.
Atribuição do ônus à parte derrotada. Princípio da causalidade. Cabimento de verba honorária. Fato objetivo da derrota. Precedentes desta E. Corte. Fixação dos honorários advocatícios no montante equivalente a 10% sobre o valor da execução, valor que remunera de forma justa o trabalho desempenhado pelo advogado da parte autora e obedece aos ditames do artigo 85, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Embargos acolhidos.