27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1034163-12.2020.8.26.0576 SP 1034163-12.2020.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/01/2022
Julgamento
14 de Janeiro de 2022
Relator
Rosangela Telles
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA.
A apuração unilateral de supostas fraudes no medidor de energia mediante Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) não se presta a comprovar as irregularidades apontadas pela concessionária de serviços públicos. Celeuma que poderia ter sido evitada por meio da custódia do medidor, dando-se oportunidade ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes desta Corte de Justiça. Declaração de inexigibilidade procedente. Inversão do ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO.