16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-41.2021.8.26.0000 SP XXXXX-41.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fábio Quadros
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Ementa
Inventário – Nomeação de inventariante dativo – Providência que é de rigor diante da evidente animosidade existente entre os herdeiros – Ordem prevista pelo art. 617 do Novo Código de Processo Civil que não é absoluta – Precedentes – Decisão mantida - Recurso improvido.