2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-37.2020.8.26.0400 SP 100XXXX-37.2020.8.26.0400
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/01/2022
Julgamento
17 de Janeiro de 2022
Relator
Gilberto dos Santos
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Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. Contrato acessório de seguro prestamista. Ação de cobrança de indenização.
1. Desemprego involuntário. Elegibilidade para fazer jus à cobrança não caracterizada. Segurado que por possuir 2 empregos, não poderia ter um interregno maior que 30 dias em inatividade numa de suas 2 colocações dentro do período retroativo de 12 meses.
2. Danos morais. Ausência de responsabilidade da ré pela negativação do nome do autor em decorrência do inadimplemento do contrato de financiamento do veículo. Ré que agiu em exercício regular de direito ao não efetuar a cobertura pretendida. Vedação à indenização moral também pela ocorrência da hipótese prevista na Súmula 381 do STJ. Ação improcedente. Recurso não provido, com majoração dos honorários.