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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1016598-97.2019.8.26.0114 SP 1016598-97.2019.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
17/01/2022
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
J. M. Ribeiro de Paula
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Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER
- Ação proposta por empresas ferroviárias em face de concessionárias de energia elétrica – Adequação das travessias aéreas de cabos de energia elétrica e de fibra ótica sobre as ferrovias – Responsabilidade pelas despesas decorrentes da realocação e remanejamento dos cabos das concessionárias de energia elétrica - Art. 175, parágrafo único, inc. IV, da CF e art. 6º, caput e § 1º, da Lei 8.987/95 (Lei de Concessoes)– Inaplicabilidade do Código de Águas – Contraprestação pela utilização do espaço público – Recurso de apelação da Elektro Redes S/A desprovido e recurso da CPFL provido, em parte, para reduzir o limite arbitrado a título de multa por descumprimento.