28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 100XXXX-73.2021.8.26.0047 SP 100XXXX-73.2021.8.26.0047
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal Cível
Publicação
18/01/2022
Julgamento
18 de Janeiro de 2022
Relator
Andre Luiz Damasceno Castro Leite
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Ementa
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS EM CONSÓRCIO.
Contrato de consórcio válido. Desistência voluntária do aderente. Improcedente a pretensão de ver restituída de imediato as parcelas pagas no contrato. Entendimento aplicado de que deve restituir somente após 30 dias do encerramento do grupo do consórcio, sob pena de prejuízo aos demais contratantes. Sentença de improcedência mantida. Negado provimento recurso.