29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 001XXXX-77.2012.8.26.0577 SP 001XXXX-77.2012.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/01/2022
Julgamento
18 de Janeiro de 2022
Relator
Rodolfo Cesar Milano
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Ementa
Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão entre veículo e bicicleta que resultou no óbito do ciclista. Veículo automotor que trafegava acima da velocidade permitida. Ciclista que trafegava em área sem acostamento. Proibição pelo Código de Trânsito. Reconhecimento de culpa concorrente. Sentença parcialmente reformada. Pensão mensal fixada em valor baixo, dispensando e até mesmo impossibilita redução pela culpa concorrente, sob pena de tornar-se irrisória a condenação. Acolhimento parcial de pedido subsidiário para redução da condenação por danos morais. Conduta do condutor do veículo automotor que impede redução proporcional. Omissão de socorro, evasão e ocultação. Conduta reprovável que deve ser considerada. Redução da condenação a título de danos morais em 25% sobre o valor fixado na sentença. Recurso parcialmente provido.