28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 100XXXX-51.2019.8.26.0488 SP 100XXXX-51.2019.8.26.0488
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
18/01/2022
Julgamento
18 de Janeiro de 2022
Relator
Kleber Leyser de Aquino
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – Inexistência de omissão no julgado – Alegações que denotam intenção de aplicar o TEMA nº 745 do STF – Não cabimento – Acórdão que reconheceu a constitucionalidade da fixação de alíquota diferenciada de ICMS para fornecimento de energia elétrica e serviço de telecomunicações – Julgamento do TEMA nº 745 do STF que se encontra suspenso, sem a publicação do acórdão – Mero inconformismo com a decisão proferida e divergência de opinião, que não podem ser objetos de embargos de declaração – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO rejeitados.