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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1024170-41.2018.8.26.0405 SP 1024170-41.2018.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
20/01/2022
Julgamento
19 de Janeiro de 2022
Relator
J. B. Franco de Godoi
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Ementa
"SOCIEDADE ANÔNIMA – Ação cominatória proposta em conjugação com pedido de exibição de documento veiculado em caráter de tutela antecedente – Decreto de procedência – Condenação do réu-apelante a disponibilizar ações preferenciais, bem como seus dividendos e demais acessórios ao autor, prevista a possibilidade de conversão em perdas e danos, conforme o valor atualizado das ações, com acréscimos e dividendos - Ações escriturais - Ordem de venda - Recusa indevida do banco custodiante - Prescrição da pretensão inicial que não se verifica, no caso concreto – Inteligência do art. 43 da Lei 6.404/76 e arts. 629 e 199, II, ambos do CC - Existência das ações que não foi afastada pelo banco, que confessou a ação - Sentença mantida - Recurso improvido."