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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 1054968-66.2021.8.26.0053 SP 1054968-66.2021.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
21/01/2022
Julgamento
21 de Janeiro de 2022
Relator
Maria Fernanda de Toledo Rodovalho
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – Base de cálculo – Lei Estadual nº 10.705/00 e Decreto nº 55.002/09 – Sistemática que delega a fixação prévia ao Poder Executivo – Afronta ao princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, inc. I, da CF e art. 97, incisos II e IV, do CTN – Impossibilidade de criação ou majoração de tributos senão por lei – Possibilidade de arbitramento reconhecida, nos termos do art. 148 CTN, bem como art. 11 da Lei Estadual n.º 10.705/00 – Sentença que concedeu a segurança mantida. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.