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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 1032415-25.2021.8.26.0053 SP 1032415-25.2021.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
21/01/2022
Julgamento
21 de Janeiro de 2022
Relator
Carlos Eduardo Pachi
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD
- Pretensão ao reconhecimento do direito de recolher o imposto de acordo com o valor venal lançado para a cobrança de IPTU – Afastamento das preliminares de impossibilidade de Mandado de Segurança contra lei em tese e ausência de direito líquido e certo - Posicionamento fiscal em prol da atribuição para os bens imóveis transmitidos gratuitamente (causa mortis e doação) do valor venal de referência adotado para fins de transmissões imobiliárias onerosas inter vivos (ITBI) - Inadmissibilidade - Decreto nº 55.002/2009 que, sob o auspício de regulamentar a Lei Estadual nº 10.705/2000, acaba majorando, por via inadequada, o tributo - Ofensa ao artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e aos artigos 97 e 99 do CTN - Precedentes - Segurança concedida - R. Sentença mantida. Recurso oficial improvido.