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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1500473-19.2021.8.26.0569 SP 1500473-19.2021.8.26.0569
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
21/01/2022
Julgamento
21 de Janeiro de 2022
Relator
Sulaiman Miguel
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Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA.
Impossibilidade. Cabimento. Interpretação extensiva das hipóteses anotadas no art. 122 do ECA. Superação da Súmula 492 do STJ. Gravidade da conduta. Condições pessoais desfavoráveis. Necessidade de afastamento do meio deletério. Proposta socioeducativa intensificada. Critério da excepcionalidade (art. 122, § 2º., do ECA). Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.