25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1004858-56.2020.8.26.0002 SP 1004858-56.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
21/01/2022
Julgamento
21 de Janeiro de 2022
Relator
Alexandre David Malfatti
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Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO ALEGADO EM DEFESA. ACOLHIMENTO.
A autora buscou reconhecimento da posse, a partir da propriedade reconhecida em seu favor. Porém, como salientado em primeiro grau, o contrato que deu origem à posse reconhecida na ação de usucapião era nulo. Além disso, a ré adquiriu a posse do imóvel litigioso em momento posterior, exercendo-a com os requisitos para reconhecimento da usucapião em seu favor. Incidência da súmula nº 237 do STF. Acolhida a exceção de usucapião, de rigor a improcedência do pedido inicial. Precedentes do TJSP sobre a área litigiosa. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ação improcedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.