9 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível • Reintegração ou Readmissão • XXXXX-30.2020.8.26.0066 • Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE NÃO LEITURA - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo nº: XXXXX-30.2020.8.26.0066
Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Reintegração ou Readmissão
Requerente: Tatiane da Silva Pereira
Requerido: Prefeitura Municipal de Barretos [
Prefeitura Municipal de BarretosPrefeitura Municipal de BarretosNome do Representante Legal do Processo << Informação indisponível >> OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado << Informação indisponível >> CERTIFICA-SE que, em 03/06/2021, transcorreu o prazo de leitura no portal
eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 07/06/2021.
Portal Eletrônico do (a): PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS
Destinatário do Ato: Prefeitura Municipal de Barretos
Teor do ato: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por TATIANE DA SILVA PEREIRA contra PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C.
NOTA DE CARTÓRIO: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP, in verbis : "No sistema dos Juizados Especiais , o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo"; 2) Conforme ficou estabelecido no Comunicado CG n. 916/2016, esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) No caso de eventual interposição de recurso, o recolhimento do preparo recursal efetuar-se-á conforme o art. 1093, parágrafo 1º a 5º, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA: utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - SP, Código 230-6, a ser gerada pelo portal de custas do TJ/SP, observando-se que é obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes da partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. Considerando que o valor do preparo corresponde às parcelas dispostas no art. 698, incisos I e II das Normas de Serviço, atinentes às custas iniciais e recursais respectivamente, o contribuinte deverá gerar um Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP, vedado o pagamento simultâneo de mais de um débito"
Barretos, (SP), 04/06/2021.