16 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Locação de Imóvel • XXXXX-61.2021.8.26.0642 • Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Assuntos
Locação de Imóvel
Partes
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SENTENÇA
Processo nº: XXXXX-61.2021.8.26.0642
Classe - Assunto Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel
Exequente: JORGE KUPFERMINZ
Executado: LUCIANA ALMEIDA DE SOUZA SILVA
VISTOS.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas nos autos em favor da parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Ubatuba, 25 de janeiro de 2022.
PAULO GUILHERME DE FARIA
Juiz de Direito
XXXXX-61.2021.8.26.0642 - lauda 1