10 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • Aposentadoria por Invalidez • XXXXX-26.2018.8.26.0459 • 2º Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo nº: XXXXX-26.2018.8.26.0459
Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Requerente: Regina Ceriello Cachola
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - INSSInstituto Nacional do Seguro Social - INSS[][] Tramitação prioritária [] [] CERTIFICA-SE que em 19/11/2021 o ato abaixo foi encaminhado ao
Portal Eletrônico do (a): PRF3 - INSS.
Teor do ato: 1.Considerando que os depósitos dos valores requisitados junto
ao E. TRF - 3a Região foram realizados na agência da Caixa Econômica Federal e que não há possibilidade de expedição de mandados de levantamento eletrônico por meio do Portal de Custas, intimem-se a exequente e o seu procurador para, no prazo de 05 dias, informarem os dados completos das contas bancárias de destino dos montantes (banco, agência, número da conta, nome e CPF do titular). 2. Com a vinda das informações, expeçam-se alvarás de levantamento, na forma do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, contendo os dados das contas defls. 340 e 341 etambém os dadosdas contaspara as quais os valores deverão ser transferidos. 3. Com a expedição dos alvarás, intime-se a parte exequente para ciência e encaminhamento ao destinatário. 4. Diante da satisfação integral do crédito, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
5. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, salvo se for beneficiária da justiça gratuita neste feito, em razão da suspensão da exigibilidade. 6. Após o trânsito em julgado desta sentença de extinção, nada sendo pleiteado, arquive-se o feito com cautelas de praxe e as anotações necessárias junto ao SAJ.
Pitangueiras, (SP), 19 de novembro de 2021