18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-75.2021.8.26.0000 SP XXXXX-75.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Cascaldi
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Ementa
JUSTIÇA GRATUITA – Benefício concedido em parte, indeferido em relação aos honorários do conciliador - Declaração do requerente de não ter condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento – Inexigibilidade de demais providências – Art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil – Inexistência de sinais de pujança econômica - Presunção de necessidade da pessoa física que deve prevalecer – Benefício que deve ser integral – Recurso provido.