7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-08.2020.8.26.0002 SP XXXXX-08.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
APELAÇÃO – DIVÓRCIO – PARTILHA – Controvérsia sobre a partilha que recaí sobre empresa individual-MEI, de titularidade do divorciado, constituída durante o matrimônio – Sentença que considerou que empresa individual MEI foi constituída durante o vínculo matrimonial, e, portanto, sendo de rigor sua inclusão na partilha - Inconformismo do divorciando – Rejeição - Partilha devida, sendo o apelante empresário individual, não há que falar em pessoa jurídica - Bens que se confundem e integram o patrimônio do divorciado, e devem ser partilhados entre os ex-cônjuge na proporção de 50% para cada um, a ser apurado em sede de liquidação de sentença - Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, com determinação.