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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Roubo: 2122240-69.2014.8.26.0000 SP 2122240-69.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
29/08/2014
Julgamento
26 de Agosto de 2014
Relator
Willian Campos
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Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR.
Decisão suficientemente embasada nos requisitos do artigo 312, Código de Processo Penal, acrescida dos indícios de autoria e materialidade delitiva. ORDEM DENEGADA.