16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-57.2014.8.26.0000 SP XXXXX-57.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marrey Uint
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Ementa
Agravo de instrumento - Despesa com porte de remessa e retorno tem natureza diferente da taxa judiciária, uma vez que a primeira é despesa postal - Não há isenção da Fazenda Pública Estadual em relação às despesas postais - Decisão mantida. Recurso desprovido.