28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-74.2021.8.26.0100 SP 100XXXX-74.2021.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
01/02/2022
Julgamento
1 de Fevereiro de 2022
Relator
Nuncio Theophilo Neto
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Questões trazidas somente em grau recursal que não podem ser conhecidas. O juiz deve julgar a lide nos limites do pedido inicial. Tarifa de Cadastro. Possibilidade de cobrança. Não há demonstração de anterior contrato realizado pelas partes e o valor da tarifa está na média cobrada pelas demais instituições financeiras. Tarifas de registro e cadastro. Possibilidade da cobrança. Há demonstração de que os serviços foram efetivamente prestados e o valor não pode ser considerado abusivo. Tarifa de avaliação. Embora o valor não seja abusivo, não está comprovada a prestação do serviço, pois o documento anexado aos autos expressa mera vistoria. Recurso parcialmente provido.