11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2019.8.26.0100 SP XXXXX-82.2019.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Sergio Gomes
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA TERMINATIVA.
INÉPCIA DA INICIAL – Inocorrência – Exordial que expõe, como causa de pedir, o inadimplemento contratual do réu – Pleito instruído com condições gerais, nota promissória emitida pela ré, extratos de parcelas em aberto e comprovação da inserção do gravame relativo à alienação fiduciária em garantia -– Preenchimento dos requisitos legais - Feito que deve retomar seu trâmite em primeiro grau, com a citação da ré, a quem competirá impugnar os termos da inicial. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.