29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-50.2016.8.26.0309 SP 101XXXX-50.2016.8.26.0309
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
04/02/2022
Julgamento
4 de Fevereiro de 2022
Relator
Coimbra Schmidt
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. Pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais. Acidente com motocicleta em rodovia pedagiada, causado por óleo derramado na pista.
1. Responsabilidade irradiada do art. 37, § 6º, da CR e art. 14 do CDC. Falha da administração. Omissão no dever de conservação da via. Prova suficiente a evidenciar o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil, notadamente o nexo de causalidade.
2. Dano material limitado às despesas com tratamento, devidamente comprovadas, excluindo-se custos com a contratação de advogado.
3. Dano moral presumido. Desnecessárias maiores considerações sobre o dano ex facto oriundo das sequelas do acidente e da demora no tratamento. Quantum corretamente estipulado. Manutenção da condenação por dano moral reflexo em relação à esposa do acidentado, coautora da ação.
4. Dano estético. Ausência de provas de tal modalidade. Cicatrizes decorrentes do tratamento da lesão provocada pelo acidente são insuficientes para caracterizar dano autônomo.