Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0011126-87.2012.8.26.0564 SP 0011126-87.2012.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
08/09/2014
Julgamento
8 de Setembro de 2014
Relator
Walter Barone
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PLANO DE SAÚDE Art. 31 da Lei Federal nº 9.656/98 Aposentado demitido da Ford Pretensão de manutenção em plano de saúde, pagando os valores que entende corretos Sentença de procedência Irresignação das requeridas Ilegitimidade passiva da ex-empregadora reconhecida de ofício Montadora que consiste em mera estipulante dos serviços 'sub judice' Legitimidade passiva da seguradora Bradesco configurada Seguradora/operadora mostra-se como a única que reúne condições de atender ao comando legal Valor da contraprestação Contrato de plano de saúde que já mantém especificados os valores das mensalidades devidas em cada faixa etária Legislação que assegura ao aposentado a sua manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de quando estava empregado, mas não o congelamento do valor a ser pago, ou a sua fixação por equidade ou outros critérios subjetivos Sentença reformada Ação julgada improcedente Recurso da corré Bradesco provido, prejudicados os recursos do autor e da corré Ford.