16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-63.2018.8.26.0020 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Boscaro
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Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO MONTANTE ANTERIORMENTE FIXADO. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE RECOMENDAM ESSE AUMENTO.
Sentença de parcial procedência. Irresignação do vencido. Alimentos destinados a uma criança de tenra idade, cujas despesas se presumem e aumentam, com o passar dos anos. Arbitramento efetuado com moderação. Alimentante que deve contribuir com o sustento da prole que ajudou a gerar, segundo sua boa formação e que possui condições econômicas de arcar com a prestação fixada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.